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Foto do escritorMárcio Leal

Edital apoia iniciativas para pessoas egressas do sistema prisional


Após cumprirem suas penas confinadas em situações desumanas e degradantes, em presídios superlotados que violam normas nacionais e internacionais, as pessoas egressas enfrentam diversos obstáculos para serem aceitas e voltarem a ter uma vida normal.


O estigma de ter cumprido pena afasta oportunidades, dificultando a conquista de um emprego digno e da autonomia financeira. A busca por documentos básicos, como identidade, CPF e título de eleitor, fundamental para a regularização da vida civil, é um desafio adicional, pois alguns órgãos públicos podem condicionar a emissão ao pagamento das penas de multas, que podem ser bastante altas. Aliado à baixa escolaridade, cria-se um ciclo vicioso de pobreza e exclusão.


Para apoiar iniciativas que enfrentem essa realidade, o Fundo Brasil de Direitos Humanos lançou o edital Porta de Saída 2024: Direitos e Cidadania das Pessoas Egressas do Sistema Prisional. As inscrições estão abertas até 24 de junho e envolve dois eixos de atuação.


No eixo 1, serão selecionados 10 projetos para receberem R$ 50 mil cada, voltados ao fortalecimento e desenvolvimento institucional de organizações de justiça criminal lideradas ou protagonizadas por pessoas egressas do sistema prisional e que assegurem maior participação dessas pessoas nas lutas antiprisionais e pelo desencarceramento.


Já o eixo 2 envolve a seleção de oito propostas, com apoios de R$ 100 mil, focadas na incidência política direta cuja finalidade seja o desenvolvimento ou fortalecimento de normas e políticas públicas para pessoas pré-egressas e egressas que contribuam para o rompimento de ciclos de reencarceramento e para garantia de seus direitos fundamentais.


Segundo o recente Decreto nº 11.843/2023, considera-se egressa qualquer pessoa que, após qualquer período de permanência no sistema penitenciário, mesmo em caráter provisório, necessite de atendimento no âmbito das políticas públicas, dos serviços sociais ou jurídicos, em decorrência de sua institucionalização; e pré-egressa qualquer pessoa que se encontre em cumprimento de pena privativa de liberdade, durante o período de seis meses que antecede a sua soltura da unidade prisional.


Os projetos podem ser inscritos no edital por grupos, coletivos e organizações brasileiras, sem fins lucrativos, mesmo que não formalizadas e/ou que não tenham CNPJ, para o eixo 1 - e, nesse caso, precisarão contar com uma parceira fiscal, com documentos válidos, para celebrar contrato e receber efetivamente o apoio. Para o eixo 2, é necessário que a organização proponente já possua CNPJ próprio.

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