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Nova norma facilita audiovisual em unidades de conservação

  • Foto do escritor: Márcio Leal
    Márcio Leal
  • 25 de mar.
  • 2 min de leitura

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) publicou, na última sexta-feira (21/3), novas regras para filmagens em parques nacionais, facilitando o uso sustentável dessas áreas para produções audiovisuais e fortalecendo a visibilidade dos destinos brasileiros no exterior.


A iniciativa incentiva o turismo audiovisual e a promoção das Unidades de Conservação Federais como cenários para produções cinematográficas, séries e outros formatos. "As unidades de conservação têm a vocação natural de ser um espaço para esse tipo de uso, que não causa danos à biodiversidade e pode trazer retorno importantes para as áreas protegidas", afirmou, durante evento, o presidente do ICMBio, Mauro Pires.


O Brasil abriga 340 unidades federais de conservação - e muitas possuem potencial inexplorado para o turismo e o audiovisual. Iniciativas internacionais demonstram que produções filmadas em parques e reservas podem gerar um impacto significativo no turismo local, como aconteceu com a Nova Zelândia após "O Senhor dos Anéis" e com a Sicília, na Itália, após temporada da série "The White Lotus".


"Hoje, por exemplo, 44% dos norte-americanos decidem para onde vão a partir daquilo que veem em vídeo. E qual é o Brasil que a gente quer mostrar? A gente quer o Brasil de Chico Mendes. Chico Mendes não é o Brasil do passado, mas o Brasil do futuro", destacou o presidente da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), Marcelo Freixo.


Facilidades


A Instrução Normativa ICMBio nº 12/2025 estabelece critérios e procedimentos para captação e autorização de uso de imagem em unidades de conservação federais. Ela simplifica o acesso de produtoras de audiovisual às áreas protegidas para a produção de filmes, séries e novelas. E ainda resolve uma confusão histórica que havia sobre os termos captação e uso comercial de imagem.


Pela nova norma, o uso de imagem de unidades de conservação federais para fins recreativos, educacionais, científicos, culturais e jornalísticos fica dispensado de autorização e é gratuito. O uso de imagem de unidade de conservação para uso recreativo, promoção da visitação e de serviço de produção audiovisual não são considerados como uso comercial.


A legislação simplifica procedimentos administrativos para captação de imagem nas unidades de conservação federais, dando maior acesso ao patrimônio natural especialmente protegido do nosso país, passo importante para sua valorização. A partir de agora, captação de imagens em áreas abertas à visitação em horários de funcionamento normal, que não alterem a rotina da visitação e respeite suas normas gerais e específicas, fica dispensada de autorização.


Nos outros casos, quando a produção das imagens for em local fora de área de visitação ou em horário adverso ou que necessite alguma interdição momentânea, será requerida a Autorização Especial para Captação de Imagens, documento que será emitido gratuitamente pela gestão da unidade, a partir de formulário eletrônico.


Apenas nos casos em que a captação de imagens requeira estrutura de set, elenco, efeitos, equipamentos ou veículos é que a atividade será enquadrada como evento. Para isso, será necessária a solicitação via portal GovBR e o pagamento de taxa calculada conforme a Instrução Normativa nº 5/2019.


O processo de melhoramento da norma passou por consulta pública e discussões internas no Instituto.

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