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Foto do escritorMárcio Leal

Você sabe como funciona a Lei Rouanet?


Criado em 1991, o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), também conhecido como Lei de Incentivo à Cultura ou Lei Rouanet, é a principal ferramenta de fomento à cultura do Brasil e contribui para que milhares de projetos culturais sejam realizados, todos os anos, em todas as regiões do país. Por meio desse mecanismo legal, empresas e pessoas físicas podem patrocinar diversas formas de expressão cultural, podendo abater o valor total ou parcial do apoio do Imposto de Renda.


A Lei também contribui para ampliar o acesso do povo à cultura, já que os projetos patrocinados são obrigados a oferecer ingressos ou produtos culturais gratuitos ou a preços populares, bem como promover ações de formação e capacitação junto às comunidades.


Agentes culturais que pretendem usar os incentivos fiscais permitidos por Lei apresentam uma proposta cultural ao Ministério da Cultura por meio do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic). Depois de aprovada, a proposta recebe a autorização para captação de recursos junto a contribuintes de Imposto de Renda (pessoas jurídicas e físicas), que podem destinar uma pequena parte dos seus impostos para ações culturais.


Para serem aprovadas, as propostas devem cumprir as exigências legais, incluindo a democratização de acesso para a sociedade brasileira.


Cabe ao Ministério, a supervisão do todos os projetos, incluindo a tramitação de todos os recursos entre o incentivador e o incentivado. Os investimentos são depositados pelo patrocinador em conta controlada pelo Ministério (conta captação), exclusivamente do Banco do Brasil.


Após o projeto receber o valor mínimo que viabiliza o início da execução das ações culturais, o MinC verifica as informações referentes ao incentivado, inclusive sua regularidade fiscal, atestando sua adimplência. Certificadas as condições previstas em lei, o investimento é transferido para outra conta também controlada (Conta Movimento), podendo assim serem iniciadas as produções.


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