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Foto do escritorMárcio Leal

Agentes culturais já podem apresentar propostas para a Lei Rouanet 2024



Desde quinta-feira (1º/2), projetos culturais já podem ser apresentados para buscar os benefícios fiscais do Programa Nacional de Apoio à Cultura, conhecida como Lei Rouanet. As inscrições são feitas por meio do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic) do Ministério da Cultura (MinC) até o dia 31 de outubro. No caso de planos anuais e plurianuais, o prazo para apresentação agora será até 31 de agosto, um mês antes do estabelecido em 2023.


Os prazos de apresentação das propostas culturais foram umas das definições da Instrução Normativa MinC nº 11/2024, também publicada na quinta-feira. As novas diretrizes trazem mais agilidade e transparência ao mecanismo de incentivo fiscal para ações culturais, simplificando o processo de apresentação, recepção, seleção, análise, aprovação, acompanhamento, monitoramento, prestação de contas e avaliação de resultados.


"Mais uma vez nós avançamos tanto na tecnologia, quanto na forma de avaliar os projetos para que não só os produtores culturais, mas toda a população seja beneficiada pela Lei Rouanet, gerando mais empregos, levando arte e cultura a todas as regiões do país e garantindo o devido controle social sobre os recursos públicos", afirmou a ministra da Cultura, Margareth Menezes.


Uma das principais mudanças trazidas é o menor tempo para análise inicial da proposta até o início da captação de recursos, que podia chegar a 60 dias e passa, agora, a ser de 30 dias em média. O prazo mínimo de antecedência entre a apresentação da proposta e o evento também diminuiu de 90 para 60 dias.


A Instrução Normativa atualiza também os limites de pagamento para proponente e fornecedores do projeto. No primeiro caso, quem apresenta a proposta pode assumir uma função no projeto que lhe reserve até 20% do total captado - antes o valor poderia chegar a 50%. Já um mesmo fornecedor não poderá ter pagamento acima de 20% do total, que antes era de até 50%. O objetivo é permitir que mais profissionais da cultura sejam empregados nos projetos, fomentando ainda mais a economia criativa.


Os jovens também terão mais acesso às ações culturais feitas com incentivo fiscal. A meia-entrada para jovens de baixa renda que apresentarem a Identidade Jovem (ID Jovem) deverá ser aplicada em todos os ingressos comercializados.


Principais mudanças


  1. Automação do processo de análise inicial, com a redução do tempo de aprovação preliminar para início de captação dos recursos, reduzindo o tempo médio de análise, nesta fase, de 60 para 30 dias;

  2. Exclusão de cinco anexos da Instrução Normativa, conferindo mais objetividade ao documento orientador, o que foi possível com o emprego de novas tecnologias, como o compartilhamento de dados da Secretaria da Receita Federal;

  3. Redução do tempo de antecedência para apresentação das propostas culturais, de 90 para 60 dias;

  4. Alteração do período de apresentação de propostas, passando a ser entre o dia 1º de fevereiro e 31 de outubro de cada ano;

  5. Antecipação da data limite para apresentação de Planos Anuais e Plurianuais para 31 de agosto do ano anterior ao início de execução;

  6. Inclusão de projetos de Bienais, Festivais, Mostras e Óperas no teto máximo de R$ 10 milhões;

  7. Inclusão de novos limites no segmento audiovisual: Games, até R$ 1,5 milhão e Plataformas de vídeo, até R$ 2 milhões;

  8. Estabelecimento de tetos para apresentação de Planos Anuais, a partir da série histórica de captação do proponente, com possibilidade de aumento de até 30%;

  9. Obrigatoriedade de inclusão das marcas do Programa em todas as peças de divulgação dos produtos financiados, independente das fontes de recursos para sua produção;

  10. Redução de 50% para 20% do orçamento para remuneração do proponente, quando ele ocupar funções dentro do projeto, mantidas as exceções;

  11. Redução de 50% para 20% do orçamento para um mesmo fornecedor, guardadas as exceções descritas;

  12. Alteração na possibilidade de uso dos produtos destinados a patrocinadores e divulgação não utilizados;

  13. Inclusão de jovens portadores da Identidade Jovem (ID JOVEM) entre os beneficiários da meia-entrada.


Participação social


A Instrução Normativa nº 11 foi elaborada de forma colaborativa por técnicos e técnicas das mais diversas áreas do Ministério da Cultura e entidades vinculadas, além de considerar as recomendações dos órgãos de controle do governo federal.


Também foram realizados encontros com proponentes do setor cultural em 12 capitais nas cinco regiões do país, com a participação de 4.122 agentes culturais, além de uma consulta pública online, por meio da qual foram recebidas cerca de 200 sugestões.

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