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Doações a fundos públicos de cultura poderão ter isenção de IR

  • Foto do escritor: Márcio Leal
    Márcio Leal
  • 20 de mar. de 2024
  • 2 min de leitura

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A Câmara dos Deputados vai começar a analisar o Projeto de Lei nº 572/2024, que permite que doações feitas por empresas e pessoas físicas aos fundos estaduais e municipais de cultura possam ser deduzidas do Imposto de Renda (IR).


Atualmente, o artigo 18 da lei do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) apenas autoriza isenção no apoio direto a projetos culturais aprovados e para contribuições ao fundo nacional.


O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Isso significa que apenas precisará ir a plenário se houver divergências entre as comissões ou requerimento assinado por ao menos 52 deputados e deputadas para que a votação em plenário ocorra.


Primeiras impressões


Em uma análise inicial, identifica-se a importância da proposta, que está alinhada ao Marco Regulatório do Sistema Nacional de Cultura, aprovado em 6 de março pelo Senado e que aguarda a sanção do presidente Lula.


Entretanto, é necessário aprofundar as questões formais do projeto, que podem gerar problemas de constitucionalidade por relacionar a forma de composição dos fundos estaduais e municipais ao definido para o fundo nacional, sem considerar o que está definido no art. 29 do Marco Regulatório. Além disso, não cita o fundo do Distrito Federal, que tem caráter diferenciado em relação a um estado.


Vamos agora aprofundar esse debate tanto internamente no Instituto Tijuípe como em outros fóruns que participamos a fim de buscar uma visão mais ampla sobre o escopo da proposta bem como sobre possíveis correções que garantam sua legalidade.


E você? O que acha desse projeto de lei? Participe comentando nessa matéria para podermos conhecer sua opinião.

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