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Foto do escritorMárcio Leal

Documento formaliza demandas de trabalhadores e trabalhadoras da cultura


A Articulação Nacional das Trabalhadoras e dos Trabalhadores em Eventos (ANTE) convida profissionais da área da cultura a conhecer e assinar a 2ª Carta de Brasília. O documento reúne as principais demandas do setor a serem debatidas e avançadas com o setor público.


A Carta foi consolidada durante o II Fórum Nacional de Trabalhadores em Eventos, realizado de 2 a 5 de setembro, depois de dois meses de escuta ativa em cinco Encontros Regionais e sete Encontros Setoriais e a aplicação da pesquisa Mapa da Graxa, com quase 600 pessoas respondentes.


O mundo do trabalho em cultura envolve profissionais das artes, da cultura e dos eventos, com especificidades e complexidades próprias (entre elas a sazonalidade, a periculosidade e insalubridade e outras), no exercícios dos seus saberes e fazeres, que devem ser considerados nas definições das políticas públicas e suas aplicações.


As propostas e reivindicações foram definidas e priorizadas em quatro eixos temáticos: Pesquisa; Formação, Qualificação e Certificação Profissional; Relações e Condições de Trabalho; e Organização e Representação Sindical. Além delas, foi apresentado como anexo os relatos das pessoas mediadoras, detalhando mais as necessidades de cada tema.


As pessoas e entidades interessadas em apoiar a Carta podem realizar a assinatura até segunda-feira (23/9), no endereço https://www.articulante.com.br/cartadebrasilia.


Principais propostas da 2ª Carta de Brasília


EIXO I - Pesquisa

  1. Criar, incentivar e manter um repositório online de pesquisas no campo das artes, da cultura e dos eventos, para ampliar o acesso aos dados de pesquisas formais e informais, divulgar pesquisas, pesquisadores e metodologias.

  2. Incentivar/fomentar que pessoas físicas ou jurídicas criem novos espaços físicos e/ou digitais para acervos culturais.

  3. Realizar uma pesquisa qualificada, por meio de instituto de pesquisa, para dimensionamento e caracterização do setor; levando em conta as subdivisões deste e as diferentes ocupações; mapeando as cadeias de criação, produção, difusão, formação e fruição; identificando as profissões centrais e conexas das artes, da cultura e dos eventos, seja no turismo, na comunicação ou na economia criativa (e suas intersecções).

  4. Incentivar a realização de pesquisas em diferentes centros e espaços públicos e privados, com múltiplas metodologias e com a participação de pessoas trabalhadoras das artes, da cultura e dos eventos.

  5. Criar condições técnicas para inserir dados primários das pessoas trabalhadoras das artes, da cultura e dos eventos. com detalhamento de suas cadeias produtivas nas inscrições da PNAB a partir de 2025 via Ministério da Cultura.


EIXO II - Formação, Qualificação e Certificação Profissional

  • Conectar campos de ensino das artes técnicas com universidades, desenvolvendo pesquisas e inserindo a “prática” nos cursos de formação técnica, promovendo o contato com equipamentos e tecnologias avançadas, e criando projetos de extensão, em que estagiários possam receber bolsa da universidade e trabalhar para grupos artísticos, espaços culturais e organizações de produção;

  • Criar uma grade curricular única, de acordo com as ocupações das artes, da cultura e dos eventos, como parâmetro para escolas públicas e privadas e, também, projetos e programas de formação aplicados pelos governos municipais, estaduais e federal.

  • Investir na formação dos profissionais para procedimentos de segurança e gestão de riscos e fomentar parcerias com MEC e MTE para criação de novas Normas Regulamentadoras específicas para o setor.

  • Fomentar parcerias entre MEC, MTE e escolas de Formação Técnica para criação e fortalecimento de instituições e cursos de formação nas artes técnicas.

  • Sistematizar os saberes das artes técnicas que se desenvolveram ao longo de uma vida, e reconhecer os mestres e mestras, certificando-os por notório saber (Certifique/MEC).


EIXO III - Relações e Condições de Trabalho / Estatuto da Cultura do Brasil

  • Regulamentar, através de estatuto próprio, os direitos trabalhistas, a seguridade social (saúde, previdência e assistência) e criar seguro desemprego específico para pessoas trabalhadoras das artes, da cultura e dos eventos. 1.1 - Estabelecer política de proteção da renda, a exemplo do seguro desemprego, considerando a sazonalidade e intermitência, assim como os pisos salariais com base nas convenções coletivas de trabalho; 1.2 - Garantir direitos sociais das mulheres trabalhadoras das artes, da cultura e dos eventos(licença maternidade, creche no contraturno e espaços nos eventos como fraldário, brinquedoteca etc.; 1.3 - Ajustar a regulamentação do recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas trabalhadoras das artes, da cultura e dos eventos que sejam ou se tornem Pessoas com Deficiência (PCD), permitindo que possam assinar contratos de trabalho, fomentando o ingresso e permanência dessas pessoas no setor, por um período determinado de até cinco anos, até que possam abdicar ou optar pelo benefício.

  • Estabelecer a tabela de preços de referência para garantir o cumprimento do piso salarial e a justa remuneração dos serviços prestados pelas pessoas trabalhadoras das artes, da cultura e dos eventos tanto no mercado privado quanto para projeto fomentados e executados pelo poder público, sem prejuízo das Convenções Coletivas de Trabalho em vigor.

  • Garantir um percentual de reserva de mercado com cotas regionais e locais para contratação de pessoas trabalhadoras das artes, da cultura e dos eventos, em projetos e eventos realizados por pessoas físicas e jurídicas não residentes no território.

  • Estabelecer critérios simplificados para a concorrência de pessoas trabalhadoras das artes técnicas em projetos da Lei Rouanet, PNAB, Leis de incentivo e editais de fomento, assim como rever valores e limites (mínimos) para a contratação destes profissionais em editais, termos de fomento, parcerias público privadas (PPP) licitações, atas de preços e outros instrumentos de contratação pública.

  • Criar espaços em órgãos públicos ou utilizar prédios públicos ou, ainda, ceder imóveis em desuso, recuperando, equipando e destinando-os para ocupação das pessoas trabalhadoras das artes, da cultura e dos eventos, em especial, para uso de profissionais das artes técnicas como ateliers e oficinas criativas.


EIXO IV - Organização e representação sindical

  • Apresentar (ANTE, sindicatos usuários das Leis 6.533/78 e 3.857/60, Centrais Sindicais e outras entidades parceiras da sociedade civil) uma representação coletiva junto ao Ministério Público do Trabalho para a realização de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que resolva as Convenções Coletivas de Trabalho e Dissídios pendentes, a fim atualizar remunerações, há anos congeladas, e pautar condições e relações de trabalho, bem como a fiscalização ativa.

  • Aprovar a Lei do Estatuto da Cultura, a partir da criação do Cadastro Único da Cultura, uma plataforma automatizada que centralize os contratos de trabalho, com recolhimento de um valor (a ser definido) ao Fundo Nacional de Cultura de projetos e produtos culturais gerados a partir do sistema, como no sistema S, bem como o recolhimento para a previdência, registro do tempo de serviço, valores recebidos, etc. Compõem esse cadastro os entes e agentes ligados ao mundo do trabalho das artes, da cultura e dos eventos, incluindo as escolas de formação e qualificação públicas e privadas, os sindicatos usuários das Leis 6.533/78 e 3.857/60 e afins. PROPOSTA SISTÊMICA: 1.1 - Adotar o Cadastro Único da Cultura como plataforma das operações de contratação de profissionais técnicos; 1.2 - Tornar o CNPC um órgão deliberativo e fiscalizador do Cadastro Único da Cultura no Sistema Nacional de Cultura, com poder de aplicar sanções éticas e multas; 1.3 - Tornar o Sistema Nacional de Cultura como definidor das regras de contratação e proponente de revisão das leis (Estatuto baseado nas leis com Modalidades de Contrato e Previdência).

  • Promover campanhas informativas nacionais sobre o sindicato e sua importância no mundo do trabalho da cultura (o registro, os contratos, CCT, condições de trabalho, fiscalização, defesa da/o profissional contra injustiças etc.) - realizadas pela ANTE, sindicatos usuários das Leis 6.533/78 e 3.857/60 e outras entidades parceiras da sociedade civil.

  • Realizar levantamento da situação dos sindicatos usuários das Leis 6.533/78 e 3.857/60, e demais entidades e coletivos formados em torno da defesa dos direitos das pessoas trabalhadoras das artes, da cultura e dos eventos em nível nacional.

  • Realizar encontro nacional das entidades ligadas ao mundo do trabalho das artes, da cultura e dos eventos com ANTE, sindicatos usuários das Leis 6.533/78 e 3.857/60 e outras entidades parceiras da sociedade civil.


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