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Governo federal lança prêmio para mulheres do hip-hop

  • Foto do escritor: Márcio Leal
    Márcio Leal
  • 10 de jul.
  • 2 min de leitura
Banner em fundo roxo com o texto "Da quebrada para o mundo: Prêmio Mulheres no Hip-Hop"

Reconhecer iniciativas culturais brasileiras promovidas por mulheres cis ou trans/travesti ou por entidades protagonizadas por mulheres que tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento artístico e cultural, com foco na valorização e na promoção contínua da cultura hip-hop. Esse é o objetivo do Prêmio Mulheres no Hip-Hop, que está com inscrições abertas até 20 de julho.


O edital publicado pelo Ministério das Mulheres recebe inscrições de ações em diversas expressões, como: composição, arranjos, produção de beats, shows, vídeos, discos, arquivos audiovisuais, sítios de internet, revistas, batalhas, rodas culturais, cyphers, jams, espetáculos, slam, beatbox, graffiti, artes visuais, pesquisas, mapeamentos, fotografias, seminários, ciclos de debates, palestras, workshops, oficinas, cursos livres, festivais e fóruns.


"As mulheres do hip-hop constroem há décadas uma cultura de resistência, criatividade e afirmação de direitos", destaca a ministra Márcia Lopes. "O hip-hop é política, é cuidado, é arte que transforma, e as mulheres estão no centro dessa transformação."


Serão selecionadas 65 iniciativas culturais. Dessas, 20 são exclusivamente para mulheres que representam elementos da cultura hip-hop por meio de seu histórico e trajetória. Cada uma receberá o prêmio bruto de R$ 26.250.


Já 45 grupos, coletivos e crews sem constituição jurídica e organizações privadas sem fins lucrativos com CNPJ ativo, com atuação mínima reconhecida há dois anos, levarão R$ 55 mil brutos cada.


As inscrições são realizadas por meio do e-mail editalhiphop@mulheres.gov.br, com o assunto "Inscrição Edital Hip Hop". Devendo ser enviada a seguinte documentação:


  • Formulário de inscrição;

  • Materiais que comprovem a atuação da proponente, como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição;

  • Declaração de representação, no caso de concorrer como grupo ou coletivo sem CNPJ.


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