Paulo Gustavo: projetos apoiados devem aplicar manual de marcas
- Márcio Leal
- 24 de abr. de 2024
- 1 min de leitura

Estados e municípios devem garantir que projetos culturais apoiados pela Lei Paulo Gustavo devem aplicar o Manual de Marcas. Divulgado no ano passado, o documento orienta que toda divulgação publicada pelos entes federativos e agentes culturais, em meio impresso ou digital, deverá conter a marca da Lei e a assinatura conjunta Ministério da Cultura/Governo Federal.
A obrigação foi reforçada em comunicado emitido pelo Comitê Gestor federal no dia 3 de abril. Entre as orientações para agentes culturais, está a organização da apresentação de realização, apoio e patrocínio:
Realização: assinatura conjunta Ministério da Cultura/Governo Federal e a marca da Lei Paulo Gustavo, conforme manual, assim como a logomarca, quando houver, de seu próprio projeto/espaço cultural/coletivo;
Apoio: logomarcas do estado ou município e outros parceiros;
Patrocínio: logomarcas de eventuais patrocinadores.
As prefeituras da região devem ficar atentas, pois o descumprimento das recomendações do manual pode levar à punição tanto de agentes culturais como dos órgãos públicos. A qualquer momento, o Ministério da Cultura pode solicitar informações que comprovem que as regras estão sendo atendidas.
Em Itacaré, os projetos vêm seguindo as orientações (conforme pode ser observado a seguir). "É importante que os órgãos públicos mantenham tanto ações orientadoras a agentes culturais como constante monitoramento, principalmente nas redes sociais, para realização de ajustes, quando for necessário", explica o coordenador de projetos do Instituto Tijuípe, Márcio Leal.
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