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  • Foto do escritorMárcio Leal

Editais da Paulo Gustavo e Aldir Blanc podem ser realizados em ano eleitoral



A Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu parecer que aprova a realização de editais de fomento em ano eleitoral. Segundo o Parecer 19/2023/CNDE/CGU/AGU, desde que sejam realizados com critérios objetivos e que assegurem a imparcialidade do processo e a imprevisibilidade do resultado, as chamadas públicas não ferem a Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei da Eleições.


O art. 73, §10 da lei estabelece que, em anos eleitorais, fica proibida “a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”.


De acordo com consultor jurídico adjunto da AGU, Osiris Vargas Pellanda, a vedação gerava dúvidas em relação à execução de recursos públicos oriundos de políticas de fomento cultural, como a Política Nacional Aldir Blanc e a Lei Paulo Gustavo.


Apesar de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já ter definido que não há proibição de realizar transferências de recursos para fomento da cultura quando há contrapartida do proponente, o maior receio das gestões municipais era em relação à concessão de prêmios que, por sua natureza de doação, poderiam ser erroneamente considerados como a "distribuição gratuita de bens", o que é vedado pela legislação eleitoral.


"Sobre a publicação de editais, já havia entendimento da AGU de que a liberdade de escolha do poder público estava apenas na data de abertura do processo seletivo, todas as outras etapas são impessoais e, por isso, não configuram favorecimento aos selecionados. A mesma interpretação foi dada agora, para a concessão de prêmios", explica Pellanda.


Ele conta que o entendimento segue o que já estava previsto na Orientação Normativa nº 02/2016 AGU. "Essa modalidade, por depender de chamamento público com critérios previamente definidos em edital, tem natureza de ato administrativo vinculado e gera direito subjetivo ao vencedor, assim como ocorre em outras formas de seleções públicas.”


A AGU interpretou que a concessão de premiações não equivale à distribuição gratuita de valores desde que precedida de seleção pública regida por edital com previsão de critérios objetivos. Tal entendimento, inclusive, foi mencionado na Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições Municipais, publicada em 4 de abril.

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