Projetos esportivos devem combater abuso sexual de crianças e adolescentes
- Márcio Leal
- 22 de nov. de 2024
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O presidente Luís Inácio Lula da Silva sancionou, nessa quinta-feira (21/11), a Lei nº 15.032/2024 que condiciona que a transferência de recursos públicos a entidades desportivas só pode ocorrer se elas adotarem medidas para proteção de crianças e de adolescentes contra abuso sexual.
A nova legislação obriga esses compromissos nos repasses de recursos públicos federais da administração direta e indireta e de valores provenientes de loterias. Nesse bojo, também estão incluídos os patrocínios de empresas públicas do governo federal.
Assim, as entidades desportivas deverão apoiar campanhas educativas, em seu âmbito, que alertem para os riscos da exploração sexual e do trabalho infantil, inclusive com a indicação de orçamento específico nos projetos. Profissionais envolvidos no treinamento esportivo de crianças e de adolescentes precisam ser qualificados para a atuação preventiva e de proteção aos direitos delas.
Pais devem ser esclarecidos sobre as condições a que são submetidos seus filhos e filhas nas escolas de formação de atletas. E devem ser adotadas providências para prevenção contra os tráficos interno e externo de atletas.
Ainda é necessário que as instituições implantem ouvidoria para recebimento de denúncia de maus-tratos e de exploração sexual de crianças e de adolescentes, solicitem registro das escolas de formação de atletas nas entidades de prática desportiva, nos conselhos municipais e distrital dos direitos da criança e do adolescente e nas respectivas entidades regionais de administração do desporto e prestem contas anualmente aos conselhos dos direitos e ao Ministério Público sobre o cumprimento das medidas.
A legislação entra em vigor em seis meses, mas é importante que desde já as entidades comecem a ajustar seus projetos de captação de recursos a essa nova realidade.
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