Rouanet: projetos culturais podem ser apresentados até 31 de outubro
- Márcio Leal
- 13 de fev.
- 3 min de leitura

Os projetos culturais que desejam buscar captação de recursos privados por meio de incentivo fiscal federal podem ser apresentados até 31 de outubro para a Lei Rouanet. O governo federal publicou as novas regras na quinta-feira (6/2), por meio da Instrução Normativa nº 23/2025.
O novo regulamento atualiza e moderniza os procedimentos e regras que envolvem o mecanismo de incentivo a projetos culturais. Ele foi elaborado com base em ampla consulta pública e diálogo com agentes culturais, especialistas e representantes do setor.
As propostas devem ser apresentadas por pessoas físicas ou jurídicas por meio do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic). Deve ser respeitado o prazo mínimo de 30 dias de antecedência da data prevista para o início da execução.
A nova Instrução Normativa fortalece a democratização do acesso à cultura e a valorização das expressões artísticas e culturais de todo o pais. "Estamos modernizando processos para que os recursos cheguem de forma mais ágil e transparente aos projetos que realmente fazem a diferença na vida das pessoas, de maneira a dialogar com a produção cultural e garantir que os recursos cheguem a todo território nacional", explica Henilton Menezes, secretário de Economia Criativa e Fomento Cultural do Ministério da Cultura.
Entre as mudanças, está a maior valorização de iniciativas lideradas por povos originários, comunidades tradicionais e grupos populares. Além disso, a norma estabelece a obrigatoriedade da disponibilização, comunicação e administração de recursos de acessibilidade.
Confira destaques da nova Instrução Normativa
Inclusão e valorização de culturas tradicionais: A IN reconhece a importância para projetos liderados por povos originários, comunidades tradicionais e grupos populares. O objetivo é garantir apoio financeiro específico para festas, eventos e práticas culturais enraizadas nessas comunidades. A medida também reconhece e remunera artistas que mantêm e transmitem conhecimentos tradicionais, como mestres e mestras das culturas indígenas, quilombolas e de outras comunidades tradicionais. A preservação do patrimônio cultural imaterial também é priorizada, com recursos destinados à proteção e difusão de práticas como danças, músicas e tradições orais.
Reformulação textual e aprimoramento de processos: A nova redação traz uma estrutura mais clara e detalhada, organizando os procedimentos de apresentação, seleção, análise, aprovação, monitoramento e prestação de contas de projetos culturais. O texto reforça a importância do Salic, principal plataforma para a gestão dos projetos. O regulamento se aplica a todos os projetos em andamento, respeitando os direitos adquiridos pelos proponentes. As normas anteriores foram revogadas, em consolidação das mudanças em um único documento.
Desenvolvimento de Territórios Criativos: O conjunto de normas introduz o conceito de territórios criativos, com foco no desenvolvimento sustentável de ecossistemas culturais locais. Projetos enquadrados nessa categoria devem promover ações estruturantes e contínuas, como a delimitação do território, programas de sustentabilidade, formação de profissionais e criação de negócios culturais. Com isso, busca fomentar a economia criativa em regiões menos atendidas, promovendo a descentralização dos incentivos fiscais no setor cultural.
Atualização de conceitos e categorias: A normativa redefine conceitos e categorias de projetos culturais, atualizando-os para atender às demandas contemporâneas, destacando-se:
Limites de valores: Novos tetos para captação de recursos, variando conforme o tipo de projeto e o perfil do proponente (pessoa física ou jurídica);
Produtos culturais: Detalhamento dos tipos de produtos elegíveis, como festivais, óperas, projetos audiovisuais e plataformas de vídeo sob demanda, com limites orçamentários específicos para cada categoria;
Remuneração e custos vinculados de administração, acessibilidade, de comunicação e divulgações acessíveis: Definição de percentuais máximos para remuneração de captadores, custos de administração e despesas com acessibilidade e comunicação.
Acessibilidade e inclusão: O conjunto de normas reforça a obrigatoriedade de medidas de acessibilidade e inclusão em todos os projetos culturais. Proponentes devem garantir acessibilidade arquitetônica, comunicacional e de conteúdo, com recursos como libras, audiodescrição, legendas e materiais em braille. Além disso, os projetos devem prever ações de democratização do acesso, como a distribuição gratuita de ingressos para grupos vulneráveis, estabelecimento de custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e divulgações acessíveis e a realização de atividades educativas relacionadas a acessibilidade e inclusão. O novo regulamento também determina um período transitório para a inclusão e efetivação das estruturas e recursos de acessibilidade nos projetos culturais incentivados pelo mecanismo.
Monitoramento e prestação de contas: O processo de monitoramento e prestação de contas foi aprimorado, com critérios mais rigorosos para a avaliação dos resultados. Projetos de grande porte (acima de R$ 5 milhões) terão monitoramento específico, enquanto projetos de pequeno porte (até R$ 200 mil) poderão ter a análise simplificada. A normativa também prevê a possibilidade de transferência de recursos entre projetos, em caso de inexecução ou necessidade de ajustes.
Transparência e publicidade: A normativa reforça a transparência no uso dos recursos públicos, com a obrigatoriedade de inserção das marcas da Lei Rouanet, do Ministério da Cultura e do governo federal em todas as peças de divulgação dos projetos. As prestações de contas estarão disponíveis para consulta pública no Salic, garantindo maior controle social sobre os investimentos culturais.
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