top of page

Rouanet: projetos culturais podem ser apresentados até 31 de outubro

  • Foto do escritor: Márcio Leal
    Márcio Leal
  • 13 de fev.
  • 3 min de leitura

Os projetos culturais que desejam buscar captação de recursos privados por meio de incentivo fiscal federal podem ser apresentados até 31 de outubro para a Lei Rouanet. O governo federal publicou as novas regras na quinta-feira (6/2), por meio da Instrução Normativa nº 23/2025.


O novo regulamento atualiza e moderniza os procedimentos e regras que envolvem o mecanismo de incentivo a projetos culturais. Ele foi elaborado com base em ampla consulta pública e diálogo com agentes culturais, especialistas e representantes do setor.


As propostas devem ser apresentadas por pessoas físicas ou jurídicas por meio do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic). Deve ser respeitado o prazo mínimo de 30 dias de antecedência da data prevista para o início da execução.


A nova Instrução Normativa fortalece a democratização do acesso à cultura e a valorização das expressões artísticas e culturais de todo o pais. "Estamos modernizando processos para que os recursos cheguem de forma mais ágil e transparente aos projetos que realmente fazem a diferença na vida das pessoas, de maneira a dialogar com a produção cultural e garantir que os recursos cheguem a todo território nacional", explica Henilton Menezes, secretário de Economia Criativa e Fomento Cultural do Ministério da Cultura.


Entre as mudanças, está a maior valorização de iniciativas lideradas por povos originários, comunidades tradicionais e grupos populares. Além disso, a norma estabelece a obrigatoriedade da disponibilização, comunicação e administração de recursos de acessibilidade.


Confira destaques da nova Instrução Normativa


  • Inclusão e valorização de culturas tradicionais: A IN reconhece a importância para projetos liderados por povos originários, comunidades tradicionais e grupos populares. O objetivo é garantir apoio financeiro específico para festas, eventos e práticas culturais enraizadas nessas comunidades. A medida também reconhece e remunera artistas que mantêm e transmitem conhecimentos tradicionais, como mestres e mestras das culturas indígenas, quilombolas e de outras comunidades tradicionais. A preservação do patrimônio cultural imaterial também é priorizada, com recursos destinados à proteção e difusão de práticas como danças, músicas e tradições orais.


  • Reformulação textual e aprimoramento de processos: A nova redação traz uma estrutura mais clara e detalhada, organizando os procedimentos de apresentação, seleção, análise, aprovação, monitoramento e prestação de contas de projetos culturais. O texto reforça a importância do Salic, principal plataforma para a gestão dos projetos. O regulamento se aplica a todos os projetos em andamento, respeitando os direitos adquiridos pelos proponentes. As normas anteriores foram revogadas, em consolidação das mudanças em um único documento.


  • Desenvolvimento de Territórios Criativos: O conjunto de normas introduz o conceito de territórios criativos, com foco no desenvolvimento sustentável de ecossistemas culturais locais. Projetos enquadrados nessa categoria devem promover ações estruturantes e contínuas, como a delimitação do território, programas de sustentabilidade, formação de profissionais e criação de negócios culturais. Com isso, busca fomentar a economia criativa em regiões menos atendidas, promovendo a descentralização dos incentivos fiscais no setor cultural.


  • Atualização de conceitos e categorias: A normativa redefine conceitos e categorias de projetos culturais, atualizando-os para atender às demandas contemporâneas, destacando-se:

    • Limites de valores: Novos tetos para captação de recursos, variando conforme o tipo de projeto e o perfil do proponente (pessoa física ou jurídica);

    • Produtos culturais: Detalhamento dos tipos de produtos elegíveis, como festivais, óperas, projetos audiovisuais e plataformas de vídeo sob demanda, com limites orçamentários específicos para cada categoria;

    • Remuneração e custos vinculados de administração, acessibilidade, de comunicação e divulgações acessíveis: Definição de percentuais máximos para remuneração de captadores, custos de administração e despesas com acessibilidade e comunicação.


  • Acessibilidade e inclusão: O conjunto de normas reforça a obrigatoriedade de medidas de acessibilidade e inclusão em todos os projetos culturais. Proponentes devem garantir acessibilidade arquitetônica, comunicacional e de conteúdo, com recursos como libras, audiodescrição, legendas e materiais em braille. Além disso, os projetos devem prever ações de democratização do acesso, como a distribuição gratuita de ingressos para grupos vulneráveis, estabelecimento de custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e divulgações acessíveis e a realização de atividades educativas relacionadas a acessibilidade e inclusão. O novo regulamento também determina um período transitório para a inclusão e efetivação das estruturas e recursos de acessibilidade nos projetos culturais incentivados pelo mecanismo.


  • Monitoramento e prestação de contas: O processo de monitoramento e prestação de contas foi aprimorado, com critérios mais rigorosos para a avaliação dos resultados. Projetos de grande porte (acima de R$ 5 milhões) terão monitoramento específico, enquanto projetos de pequeno porte (até R$ 200 mil) poderão ter a análise simplificada. A normativa também prevê a possibilidade de transferência de recursos entre projetos, em caso de inexecução ou necessidade de ajustes.


  • Transparência e publicidade: A normativa reforça a transparência no uso dos recursos públicos, com a obrigatoriedade de inserção das marcas da Lei Rouanet, do Ministério da Cultura e do governo federal em todas as peças de divulgação dos projetos. As prestações de contas estarão disponíveis para consulta pública no Salic, garantindo maior controle social sobre os investimentos culturais.

Comentarios

No se pudieron cargar los comentarios
Parece que hubo un problema técnico. Intenta volver a conectarte o actualiza la página.
Logomarca comemorativa de 30 anos do Instituto Tijuípe
Estamos nas Redes
  • Facebook Clean Grey
  • Grey Instagram Ícone
  • Grey Tumblr Ícone
Endereço

Rua do Campo, 280

Entorno do Centro

45.530-000 - Itacaré (BA)

​​​

© 2023 by ECO THUNDER / Designer Mídia.Com

bottom of page