Lei de Incentivo à Reciclagem já recebe propostas para análise
- Márcio Leal
- 14 de jan.
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Desde o final, o Ministério do Meio Ambiente já recebe propostas baseadas na Lei de Incentivo à Reciclagem para iniciar a análise e, posteriormente, autorizar a captação de recursos. A Portaria GM/MMA nº 1.250/2024 estabelece as regras para apresentação, análise, aprovação, monitoramento, prestação de contas e avaliação de resultados de projetos.
A lei busca fortalecer a reciclagem no Brasil, promovendo a economia circular e incentivando empresas e pessoas a investirem em projetos que ajudem a transformar resíduos em novos produtos. Quem participa como incentivador recebe benefícios fiscais com dedução no imposto de renda - até 6% para pessoas físicas e até 1% para pessoas jurídicas.
As iniciativas podem ser apresentadas, por municípios, consórcios municipais e outros órgãos públicos; empreendimentos de catadores de materiais recicláveis; organizações da sociedade civil, inclusive OSCIPs; micro e pequenas empresas; instituições de ensino e pesquisa e de ciência e tecnologia; e condomínios edilícios. Proponentes devem comprovar, pelo menos, um ano de CNPJ ativo, exceto empreendimentos de catadores de materiais recicláveis, cujo prazo mínimo é de seis meses.
O valor mínimo da proposta de captação é de R$ 50 mil e o prazo máximo de realização é de três anos. Os projetos podem envolver ações de implantação ou adaptação de infraestrutura - inclusive para compostagem -, criação de redes de comercialização e cadeias produtivas, compra de equipamentos e veículos, pesquisas, estudos, desenvolvimento de novas tecnologias, capacitação e formação, entre outras.
Apresentação
As propostas são apresentadas por meio da plataforma TransfereGov, no sistema Gestão de Parcerias – Programa "Lei de Incentivo a Reciclagem". Não há prazo final para envio de projetos, o fluxo de recebimento é contínuo.
O governo federal disponibilizou tutoriais, modelos e outras orientações no endereço https://www.gov.br/transferegov/pt-br/manuais/transferegov/gestao-de-parcerias.
Após a fase de admissibilidade, o proponente deverá, em até 12 meses, demonstrar a captação mínima de 20% para propostas sem obras ou reformas e de 50% do valor da proposta que inclua obras civis ou reformas. Por exemplo, um projeto de R$ 50 mil para aquisição de maquinário para a coleta seletiva ou compostagem, deve captar no mínimo R$ 10 mil (20%) em um ano. Já se for para a construção de um galpão de coleta seletiva no valor de R$ 1 milhão, o valor captado de empresas e pessoas deve alcançar R$ 500 mil (50%).
Após essa captação mínima, o projeto passa por análise técnica e, sendo aprovado, proponente deve comprovar captação mínima para operacionalização, valor que é definido na apresentação da iniciativa. Apenas após isso a execução é autorizada.
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