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Foto do escritorMárcio Leal

Lei define diretrizes para planos de adaptação a mudanças climáticas


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.904/24, que cria diretrizes para a elaboração de planos de adaptação à mudança do clima. O texto estabelece padrões para o monitoramento e a avaliação das ações, para a articulação entre a esfera federal e os setores socioeconômicos e para a estruturação de planos estaduais e municipais.


A lei publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (28/6) define que as medidas de adaptação à mudança do clima serão elaboradas por órgão federal competente em articulação com as três esferas da federação (União, estados e municípios) e os setores socioeconômicos, garantida a participação social dos mais vulneráveis aos efeitos adversos dessa mudança e dos representantes do setor privado.


O plano e suas ações e estratégias deverão ter como base "evidências científicas, análises modeladas e previsões de cenários, considerando os relatórios científicos do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC, na sigla em inglês)".


Planos locais


O plano nacional irá indicar diretrizes para a elaboração de planos estaduais e municipais, além de estabelecer ações e programas para auxiliar os entes federados na formulação dos seus próprios documentos. Essa implementação poderá ser financiada pelo Fundo Nacional sobre Mudança do Clima.


O texto também estabelece que as ações deverão ser avaliadas, monitoradas e revisadas a cada quatro anos. Os planos deverão ainda ser integrados à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e à Estratégia Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas.


Diretrizes


A Lei nº 14.904 abrange as diretrizes gerais a serem seguidas pelos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) nos planos para reduzir a vulnerabilidade do país em relação à mudança do clima. O objetivo é complementar a Lei nº 12.187/09, que estabeleceu a Política Nacional sobre Mudança do Clima.


Entre as diretrizes gerais para o enfrentamento das mudanças climáticas, estão:


  • o enfrentamento dos efeitos atuais e esperados das alterações climáticas;

  • a criação de instrumentos econômicos, financeiros e socioambientais que permitam a adaptação dos sistemas naturais, humanos, produtivos e de infraestrutura; e

  • a integração entre as estratégias locais, regionais e nacionais de redução de danos e ajuste às mudanças.


Além disso, as ações de adaptação deverão estar ligadas aos planos de redução de emissão dos gases de efeito estufa. A lei também torna obrigatório o alinhamento dessas estratégias ao Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, assinado em 1992.


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