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Foto do escritorMárcio Leal

LPG: Municípios e estados já têm regras para prestação de contas


O Ministério da Cultura publicou as regras e procedimentos para que prefeituras e governos estaduais prestem contas sobre a utilização de recursos da Lei Paulo Gustavo (LPG). Todas as orientações estão na Instrução Normativa (IN) n° 20/2024.


O relatório final de gestão deve ser entregue em até 24 meses após o recebimento inicial dos recursos, por meio da plataforma TransfereGov. Entre os dados, devem ser declarados o percentual financeiro executado, com a justificativa das eventuais alterações e remanejamentos, as adequações realizadas na execução do Plano de Ação e o link do site oficial onde foram publicadas as informações sobre execução dos recursos.


É preciso ainda anexar alguns documentos, como a lista dos editais de fomento lançados, com os respectivos links de publicação em diário oficial, a publicação da lista dos contemplados, também no Diário Oficial, a comprovação de devolução do saldo remanescente, se for o caso, e a cópia do ato normativo que comprova a realização de adequação orçamentária. Todos os modelos de planilhas que devem ser preenchidos pelas prefeituras e governos estaduais estão no site do Ministério.


Devolução de recursos


Estados e municípios que não utilizarem integralmente o dinheiro até o dia 31 de dezembro de 2024 devem devolver o saldo existente em conta até o dia 15 de janeiro de 2025, incluindo os ganhos obtidos com aplicações financeiras. As orientações para essa devolução estão no anexo da IN MinC nº 20/2024 e os valores retornarão para o Fundo Nacional de Cultura.


Já as prefeituras que não realizaram a adequação orçamentária, devem preencher o relatório final de gestão e encaminhar o comprovante de reversão dos recursos aos respectivos estados, sendo dispensado o envio dos outros documentos. Os dados bancários dos governos estaduais estão listados no Comunicado CGLPG/MinC nº 10/2024.


Transição eleitoral


As gestões que não foram renovadas nas eleições municipais de 2024 precisam realizar a prestação de contas antes do fim do mandato ou disponibilizar as informações necessárias de forma transparente. Não enviar do relatório final no prazo estabelecido é considerado omissão no dever de prestar contas.


Nessa hipótese, o ente federativo será notificado para enviar a documentação no prazo de 30 dias. Se não atender a notificação, poderá gerar, entre outras medidas, a instauração de tomada de contas especial e a inscrição do ente federativo nos cadastros de inadimplência.


Sistemas locais de Cultura


Quando aderiram à Lei Paulo Gustavo, estados e municípios se comprometeram a instituir conselho, plano e fundo de cultura até a data de 11 de julho de 2024.​ Entretanto, a Portaria MinC nº 137/2024 suspendeu esse prazo até a conclusão do processo de regulamentação do Marco Regulatório do Sistema Nacional de Cultura e, por isso, não será objeto de avaliação neste momento da prestação de contas.


Mais informações podem ser encontradas na página oficial da Lei Paulo Gustavo e por meio dos plantões tira-dúvidas, oferecidos para gestores e gestoras de cultura, realizados todas às quartas, de 14h às 16h (horário de Brasília).


Situação regional


A partir de levantamento realizado sobre a situação das prefeituras da nossa região e do governo da Bahia em relação à aplicação de recursos da Lei Paulo Gustavo, é possível notar que os limites das prestações de contas para as prefeituras varia entre 5 e 21 de julho. Já para o governo estadual é até 7 de junho de 2025.



Já quando avaliamos os saldos ainda em conta, sem serem repassados a agentes culturais locais, o maior destaque negativo é para Ilhéus, que não efetuou nenhum pagamento até 1º de outubro e o valor a ser devolvido já é - por conta dos rendimentos de aplicação - quase 11% acima do recebido.


Também ainda há baixo nível de repasse em Maraú, com os valores em conta representando 65,1% do valor recebido pela prefeitura, em Itabuna (30,4%), Camamu (20%) e Aurelino Leal (18,7%).


Já os destaques positivos estão em Itacaré, com apenas 3,3% do valor recebido ainda em conta, Uruçuca (3,9%) e Ubaitaba (5%). O governo da Bahia possui também um valor baixo em conta em relação ao inicial, representando 4,3%.


Todos têm até 31/12/2024 para fazerem os repasses dos recursos, senão precisão ser devolvidos ao governo federal. Cada cidade tem uma situação. Pode envolver apenas o pagamento, quando já houver sido realizado todos os processos de edital mas ainda não foram pagos os projetos selecionados. E pode haver alguma decisão judicial limitando esse pagamento, por exemplo.


Já quando tiverem sido pagos todos os projetos selecionados e, ainda assim, existir saldo, essa aplicação pode ser feita por decisão conjunta entre a gestão e o conselho municipal de política cultural ampliando vagas em algum edital já realizado e convocando suplentes. Ou realizar algum edital de forma rápida para definir essa aplicação e realizar os repasses necessários.

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