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Painel permite saber preço máximo que podem ter medicamentos

  • Foto do escritor: Márcio Leal
    Márcio Leal
  • 1 de mai. de 2024
  • 2 min de leitura


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) lançou um painel para consulta de preços máximos de medicamentos comercializados no Brasil. O objetivo é simplificar que a população, governos e proprietários de farmácias saibam quais são os valores autorizados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).


No painel, são divulgados três valores: o Preço Máximo ao Consumidor (PMC), que é o preço-teto autorizado para o comércio varejista de medicamentos, ou seja, farmácias e drogarias; o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), utilizado para remédios em rol ou decorrentes de decisão judicial; e o Preço Fábrica (PF), que é valor máximo pelo qual um laboratório ou distribuidor pode comercializar um medicamento no mercado brasileiro.


Ele permite pesquisar os produtos por nome, princípio ativo ou número de registro, de forma bem mais simples do que nas listas disponibilizadas no site da agência, atualizadas mensalmente.


Caso a pessoa identifique que o preço de um medicamento está acima do permitido, ele pode encaminhar denúncia à CMED. Isso pode ser feito por meio do Fale Conosco ou pela Ouvidoria.


Para as denúncias, devem ser apresentados documentos comprobatórios, conforme o tipo de preço máximo:


  • Para a pessoa que comprou produto em farmácia com valor maior que o PMC, deve ser enviada cópia da Nota ou Cupom Fiscal.

  • Para os casos de superação do PMVG, devem ser apresentados, conforme o caso, Ata de Registro de Preços ou documento equivalente onde conste o produto adquirido, o número de registro na Anvisa, descrição da apresentação do medicamento, identificação do fornecedor, preço previsto para a aquisição e preço obtido no certame; cópia da decisão judicial; propostas apresentadas por cada uma das empresas participantes da licitação. Havendo recusa em cotar preços PMVG, deverão ser encaminhadas, além dos documentos antes citados, a solicitação de cotação do órgão responsável pela aquisição pretendida e, se houver, a recusa do fornecedor em cotar preços tendo como base o PMVG.

  • Para casos envolvendo distribuidoras e farmácias (PF), deve ser apresentado documento que comprove a existência de contrato que verse sobre a concessão de direitos exclusivos sobre a venda firmado entre empresa produtora de medicamentos e distribuidora, se houver.

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