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Bahia avalia projetos voltados a crianças e adolescentes

  • Foto do escritor: Márcio Leal
    Márcio Leal
  • 9 de jun.
  • 3 min de leitura
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O governo da Bahia está recebendo propostas de organizações da sociedade civil (OSCs) voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes. O objetivo é garantir que as iniciativas possam receber recursos de benefício fiscal do Imposto de Renda.


O Edital de Seleção de projetos financiados pelo Fecriança - modalidade chancela fica aberto até 30 de dezembro. A análise é realizada pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Ceca) e, se aprovados, são autorizados a captar recursos, durante dois anos, de pessoas físicas e jurídicas.


São aceitas propostas em 13 eixos temáticos:


  1. Promoção, proteção e defesa dos direitos do adolescente em conflito com a lei e egressos, como seminários, cursos, oficinas de formação e capacitação dos operadores do sistema; atividades artísticas, esportivas e culturais que promovam a inclusão social dos adolescentes; profissionalização; serviços de defesa técnica dos adolescentes; e atividades voltadas para o grupo familiar visando resgatar, promover e fortalecer vínculos familiares e comunitários.

  2. Saúde, como humanização do atendimento incluindo a família; iniciativas integradas de prevenção, proteção e atenção às crianças e adolescentes que façam uso de substâncias psicoativas; e melhoria do atendimento a partir da oferta de condições de tratamento.

  3. Enfrentamento aos diversos tipos de violência contra crianças e adolescentes, como atendimento especializado (proteção e defesa) de crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual; capacitação dos profissionais que atuam no atendimento; atividades artísticas/culturais que promovam o desenvolvimento integral da criança e do adolescente, em situação de tal violação; e ações integradas de enfrentamento ao abuso, tráfico e exploração sexual de crianças e adolescentes.

  4. Combate ao trabalho infantil e proteção ao trabalhador adolescente, como ações integradas de enfrentamento do trabalho infantil; proteção do adolescente trabalhador; e profissionalização de adolescentes como aprendizes.

  5. Protagonismo de crianças e adolescentes, como ações das quais crianças e adolescentes atuam em defesa de seus próprios direitos; capacitação de profissionais para incentivo ao protagonismo de crianças e adolescentes; seminários, cursos, oficinas de formação e capacitação de crianças e adolescentes; e apoio à criação e/ou manutenção de Comitês de Participação de Adolescentes.

  6. Convivência familiar e comunitária, como atividades socioeducativas que contemplem arte, cultura, esporte, lazer e tecnologia.

  7. Fóruns de defesa dos direitos da criança e do adolescente e de conselheiros tutelares, como fortalecimento das ações de organizações atuantes no campo de direitos humanos de crianças e adolescentes sobre temas relacionados à política nacional de defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente.

  8. Estudos e pesquisas sobre infância e adolescência, como produzir conhecimentos na área de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

  9. Capacitação de profissionais do Sistema de Garantia de Direitos (SGD), como formação de profissionais e educadores que atuam diretamente na promoção e proteção dos direitos de crianças e adolescentes.

  10. Práticas de promoção dos direitos da criança e do adolescente, como localização e identificação de crianças e adolescentes desaparecidos; formas de acolhimento familiar e vínculos afetivos; ações de intervenção com crianças e adolescentes em situação de rua; ações com crianças e adolescentes com deficiência; e atendimento sócio educativo especializado com abordagem de gênero, orientação sexual e racial/étnico.

  11. Acolhimento (institucional, familiar e famílias acolhedoras), como formação de educadores que trabalham com crianças e adolescentes; ações voltadas para o reordenamento de programas; ações de reintegração familiar de crianças e adolescentes acolhidos em instituições ou em famílias acolhedoras; ações de incentivo para adoções possíveis e tardias; e programas de guarda.

  12. Defesa de direitos, como advocacy e comunicação e mobilização da sociedade civil e dos governos para garantia, promoção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes.

  13. Justiça climática, como ações de intervenção com crianças e adolescentes para o fortalecimento da justiça climática e seminários, cursos e oficinas de formação sobre o tema.


Os projetos deverão ser apresentados pelas OSCs, obrigatoriamente por meio digital, para o e-mail: ceca.edital@sjdh.ba.gov.br. O modelo do Plano de Trabalho pode ser baixado em https://www.ba.gov.br/justica/sites/site-sjdh/files/2025-05/anexo_4_-_modelo_para_a_proposta_de_trabalho_0%20%282%29.docx.

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