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  • Foto do escritorMárcio Leal

Governo da Bahia abre inscrições para o Fazcultura 2024



O governo da Bahia vai investir R$ 15 milhões no Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural (Fazcultura) em 2024. Agentes culturais já podem apresentar suas propostas no Sistema de Informações e Indicadores em Cultura (SIIC).

O programa fomenta o patrocínio de propostas de qualquer segmento cultural da Bahia. "O Fazcultura é a mais antiga lei de financiamento à cultura e funciona através de dedução de imposto, revertendo-o em apoio ao fazer cultural", explica a a superintendente de Promoção Cultural, Sara Prado.


"O fomento indireto agrega valor às marcas das empresas patrocinadoras, se consolidando também em um potencial de mercado. É uma ação do estado que une fazedores de cultura, empresas patrocinadoras de interesse social e cultural e toda a população, em diversos eventos e projetos artísticos-culturais de diversas linguagens e está disponível para ser acessado pelo campo cultural em todo o território baiano”, destaca Sara Prado.


Para cadastrar a proposta no SIIC, após o login, agentes culturais devem clicar em "Inscrições Abertas - Linha de Apoio Fazcultura" e, em seguida, em "Inscrever-se". O Sistema é simples e autoexplicativo.


Após a inscrição, a pessoa proponente receberá um e-mail automático com a confirmação. Pode ser apresentada mais de uma proposta por pessoa, desde que não se trate do mesmo objeto e observando o limite de captação anual por proponente.

O teto geral de captação das propostas passou de R$ 1 milhão para R$ 1,5 milhão, com benefício fiscal do patrocinador relativo ao ICMS. Outra novidade é a referência de preço da bilheteria e dos produtos culturais como livros, publicações em geral, acesso em plataformas de música, CDs DVDs e afins que, antes tinham o vale cultura como valor referência, agora podendo chegar até R$ 250.

Patrocinador


O incentivo fiscal do Fazcultura foi criado pela Lei n° 7.015/1996. Ela permite que 80% do investimento das empresas em cultura seja abatido do Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Para isso, é necessário que a empresa patrocinadora contribua com recursos próprios equivalentes a, no mínimo, 20% dos recursos totais transferidos à proposta.

O limite total de abatimento pelo Fazcultura é de até 3% do ICMS a recolher anualmente, independentemente do faturamento da patrocinadora. A empresa interessada em apoiar uma proposta deve fornecer ao proponente “carta de intenção de patrocínio” em papel timbrado da empresa, assinada por representante legítimo, indicando também os dados do projeto que será patrocinado conforme Guia de Orientação ao Patrocinador.

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