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Nova lei regulamenta produção de bioinsumos no país

  • Foto do escritor: Márcio Leal
    Márcio Leal
  • 25 de dez. de 2024
  • 2 min de leitura

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.070/2024, que dispõe sobre os procedimentos para a produção de bioinsumos destinados ao uso agrícola, pecuário, aquícola e florestal. Bioinsumos são produtos naturais (como microrganismos e extratos vegetais) utilizados em substituição a defensivos e outros químicos, usados na agricultura e pecuária.


A norma abrange a produção, importação, exportação, registro, comercialização, uso, inspeção, fiscalização, pesquisa, experimentação, embalagem, rotulagem, propaganda, transporte, armazenamento, taxas, prestação de serviços, destinação de resíduos e embalagens e os incentivos à produção.


"A publicação da nova lei é um marco importante para a agricultura sustentável do Brasil, reforçando nossa posição de liderança global na produção e utilização de bioinsumos. Há quase 20 anos, o país se destaca pela inovação e pelo registro de produtos de base biológica, adotando soluções ambientalmente sustentáveis, seguras e que aumentam a eficiência e a produtividade agrícola", afirma o secretário nacional de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart.


As disposições da Lei se aplicam a todos os sistemas de cultivo, incluindo o convencional, o orgânico e o de base agroecológica, como também a todos os bioinsumos utilizados na atividade agropecuária. E definem os conceitos de biofábrica, biosinsumo, bioinsumo de uso pecuário, de uso aquícola, de uso aprovado para a agricultura orgânica, ingrediente ou princípio ativo, inóculo de bioinsumo, matéria-prima, entre outros.


Cadastro simplificado


"Com uma legislação específica para bioinsumos, o Brasil se torna também uma referência mundial na área regulatória, acolhendo toda a ciência e inovação aplicada aos produtos de base biológica, dando segurança jurídica aos diferentes modelos de uso de bioinsumos e mantendo o rigor na análise dos produtos sem criar ou aumentar burocracias", ressalta Goulart.


A unidade de produção estará sujeita apenas a cadastro simplificado, dispensável a critério da secretaria federal de Defesa Agropecuária. E já está liberada de registro a produção própria, contanto que não seja comercializada.


Isso inclui a unidade de bioinsumos da agricultura familiar, mesmo que por meio de associação de produtores ou cooperativas, produção integrada, consórcio rural, condomínio agrário ou formas similares. Mas, ainda que isento de registro, a produção deverá seguir instruções de boas práticas a serem fixadas em regulamento.


Quanto à produção para comercialização, é exigido o registro das biofábricas, dos importadores, dos exportadores e dos comerciantes, assim como dos inóculos. Os bioinsumos atualmente em uso e que não tenham regulamentação própria poderão continuar a ser usados até a publicação de norma específica.


Já os registros realizados por normas estaduais serão convalidados até a data de sua validade. E bioinsumos considerados de baixa toxicidade ou ecotoxicidade serão dispensados de receituário agronômico.


Fiscalização


A publicação também define que o controle, o registro, a inspeção e a fiscalização dos produtos e dos estabelecimentos competem ao órgão federal, estadual ou distrital responsável pela defesa agropecuária, no âmbito de suas competências.


Foi criada a Taxa de Registro de Estabelecimento e Produto da Defesa Agropecuária (Trepda), que será apenas para avaliação e alteração de registros que demandem análises técnicas de bioinsumos produzidos ou importados para fins comerciais, assim como para os estabelecimentos que produzam ou importem com esse propósito. O valor varia de R$ 350 a R$ 3,5 mil, corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

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