top of page
Foto do escritorMárcio Leal

Pagamentos para PJ agora têm retenção de IR (D.O. Fácil - 30/08/2023)


A partir de agora, as médias e grandes empresas e outros fornecedores que não estão sujeitos ao Simples irão ter o Imposto de Renda Pessoa Jurídica retido na hora que a prefeitura efetuar o pagamento.


O Decreto nº 1243/2023 foi publicado em edição do Diário Oficial da Prefeitura de Itacaré em 30 de agosto de 2023.


A decisão da prefeitura segue a Instrução Normativa 1234/2012 da Receita Federal, que foi alterada em junho deste ano para incluir estados e municípios.


Essa é mais uma ação do governo federal para ampliar as receitas de estados e municípios, pois os recursos retidos já ficarão no caixa dos governos estaduais e prefeituras.


As alíquotas variam de 0% (apenas nos casos de "Serviços prestados por associações profissionais ou assemelhadas e cooperativas") a 4,8%.


Importante repetir que a decisão não afeta os prestadores de serviço que são microempreendedores individuais (MEI) e as micro e pequenas empresas que participam do Simples Nacional.


Entretanto, verificamos que o Decreto foi publicado com alguns erros textuais, conforme a seguir, o que deve acarretar uma republicação no Diário Oficial:


a) "Art. 7º - Fica o Poder Executivo municipal poderá expedir instruções complementares para o comprimento do disposto neste Decreto.", quando o correto seria "Art. 7º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a expedir instruções complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto."; e

b) O Anexo cita em quatro oportunidades o termo "Decreto Municipal nº 1.234", quando o correto seria "Decreto Municipal nº 1.243".


Identificamos ainda que o previsto no art. 6º do decreto deve levar a uma enxurrada de termos aditivos, pois define que os "gestores dos contratos administrativos incluirão nesses instrumentos cláusula prevendo a aplicação da IN RFB nº 1.234/2012 ou a que vier a substituí-la nos termos deste Decreto".


Já em outra edição do Diário Oficial da Prefeitura de Itacaré em 30 de agosto de 2023, foi publicada a extensão, por 11 meses (até 29/07/2024), do contrato firmado com a empresa Vip Travel Turismo Produções e Eventos Ltda (CNPJ 17.908.613/0001-24), de Salvador.


A empresa, que assinou contrato com a prefeitura em 08/02/2019 (conforme consta no Portal da Transparência) é responsável por agenciar vendas, marcação e remarcação de passagens aéreas e rodoviárias para os servidores de Itacaré no exercício de suas funções, como ir a reuniões e participar de eventos em outras cidades.


Desde o início do contrato, a prefeitura já pagou R$ 753.930,37 à empresa, conforme a seguir:



11 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page