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Foto do escritorMárcio Leal

Temos três novas leis na cidade (D.O. Fácil - 22/11/2023)


O Diário Oficial da Prefeitura de Itacaré de 22 de novembro de 2023 trouxe três novas leis municipais: uma que altera a Itacaré Turismo, uma que cria o Serviço de Inspeção Municipal e outra que define o tratamento de honorários advocatícios oriundos do princípio da sucumbência.


A Lei nº 448/2023 altera "a Lei Municipal nº 296 de 10 de julho de 2017 – Que dispõe sobre a criação da Autarquia Municipal de Turismo".


Foram alteradas quatro entidades que compõem o Conselho de Administração.


Saíram Convention & Visitors Bureau da Região da Costa do Cacau; Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura - ABETA; Liga de Surf de Itacaré; e Associação de Moradores de Taboquinhas.


E foram substituídas por Conselho Municipal de Turismo – COMTUR; Associação de Cabaneiros das Praias de Itacaré; Associação dos Colonos do Projeto Pancada Grande; e Associação de Moradores do Porto de Traz.


A Lei também definiu que a Itacaré Turismo será presidida pelo Secretário Municipal de Turismo e Cultura.


Até então, o Conselho de Administração devia nomear até três pessoas candidatas para a escolha final do prefeito.


Buscando dar transparência à população itacareense sobre a forma vigente da legislação como apoiar a própria prefeitura e câmara municipal no seu dia-a-dia, realizamos a compilação da Lei nº 296/2017, cujas explicações e conteúdo estão apresentadas em Nota Técnica.


A Lei nº 449/2023 "cria o novo Serviço de Inspeção Municipal de Itacaré, com os procedimentos obrigatórios de inspeção sanitária em estabelecimentos que manipulam e/ou processam produtos de origem animal".


Com isso, foi revogada a legislação anterior sobre o tema, que é a Lei nº 307/2017.


As normas de inspeção e fiscalização são relacionadas a aspectos industriais e sanitários dos produtos de origem animal comestíveis, com inspeção ante e post mortem dos animais, bem como o "recebimento, manipulação, fracionamento, transformação, elaboração, conservação, acondicionamento, armazenamento, embalagem, depósito, rotulagem e trânsito" dos produtos.


A equipe será subordinada à Secretaria de Agricultura, Aquicultura e Pesca, devendo ter, ao menos, um médico veterinário que exercerá a função de autoridade sanitária.


Segundo a nova lei, o SIM pode ser realizado em parceria com o governo estadual e federal ou por meio de Consórcio Público Intermunicipal, quando "poderá transferir a execução, gestão e operacionalização".


E a Lei nº 450/2023 trata "dos honorários advocatícios oriundos do princípio da sucumbência, por arbitramento, acordo judicial e/ou extrajudicial, nas ações em que o Município de Itacaré-Ba for parte".


Mas o que é um honorário de sucumbência? É o valor que quem perde um processo deve pagar ao advogado ou advogada de quem ganhou o processo judicial.


Sua existência é definida nos artigos 85 a 90 do Código de Processo Civil e representa o compromisso “honroso” da parte perdedora de um processo em arcar com custos que a parte vencedora teve com sua representação legal e com o trâmite da demanda judicial, sendo geralmente definido pelo juiz ou juíza entre 10% a 20% do valor do processo.


A nova lei atende ao previsto no Código de Processo Civil, garantindo que o pagamento desses honorários seja feito a profissionais do Direito que atuaram diretamente no processo judicial - antes da atualização do Código em 2015, o valor era devido à parte vencedora, de forma ampla, não havendo o direcionamento direto a profissionais.


E ainda registra, de forma clara, que esses valores a serem recebidos por advogados e advogadas integrantes da Procuradoria Geral, Sub procuradoria, Assessorias Jurídicas e Consultoria Jurídica não integram "remuneração de cargo, função ou contrato de trabalho ou prestação de serviços".



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