Duas novas secretarias, outras leis e licença ambiental (D.O. Fácil - 26/12/2023)
- Márcio Leal
- 27 de dez. de 2023
- 3 min de leitura

A única edição do Diário Oficial da Prefeitura de Itacaré de 26 de dezembro de 2023 trouxe seis novas leis e uma licença ambiental.
A Lei nº 455/2023 autoriza que a prefeitura realize movimentações de recursos entre as secretarias no Orçamento de 2024.
A Lei nº 456/2023 concede o título de utilidade pública municipal para o Instituto Yandê Itacaré.
A Lei nº 457/2023 aprova que o Orçamento da prefeitura em 2024 tenha receitas e despesas no valor de R$ 167,6 milhões.
Para as receitas, a maior parcela da arrecadação será por transferências dos governos federal e estadual (inclusive emendas), com R$ 139,3 milhões.
A participação de tributos (IPTU, ISS e outros) será de R$ 35 milhões, pouco menos de 21% do total.
Entre as despesas, o maior investimento previsto é em Educação, com R$ 72,4 milhões, seguido da Administração (R$ 32,8 milhões) e da Saúde (R$ 32,1 milhões) - os três juntos representam quase 82% do total das despesas em 2024.
Quando analisamos por categorias econômicos, verifica-se que 53,7% do orçamento (cerca de R$ 90 milhões) será utilizado para pagamento de pessoal e encargos, dentro do limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Lei nº 458/2023 cria as secretarias de Mulheres e da Cultura no organograma da prefeitura.
A Secretaria de Mulheres foi desmembrada da Secretaria de Desenvolvimento Social e está sendo instalada com quatro cargos: secretário(a) municipal; superintendente de Políticas Públicas para Mulheres; diretor(a) de Políticas Públicas para Mulheres; e supervisor(a) de Políticas Públicas para Mulheres.
A sua finalidade é "promover e executar políticas públicas para o desenvolvimento e respeito dos direitos das mulheres".
A Secretaria de Cultura foi desmembrada da Secretaria de Turismo e está sendo instalada com cinco cargos: secretário(a) municipal; diretor(a) de Cultura; assessor(a) Distrital de Cultura; supervisora de Eventos e Projetos Culturais; e supervisor(a) de Artesanato.
A sua finalidade é "promover e executar políticas públicas para o desenvolvimento e respaldo dos grupos artísticos e culturais".
A Lei nº 459/2023 autoriza a prefeitura a firmar acordo com a Embasa para parcelar, em até 20 anos, as contas de água em débito desde os acordos de parcelamento de 2018 e de 2021 até dezembro deste ano.
O acordo já havia sido autorizado pela Lei nº 442/2023, mas foi agora atualizada para incluir os débitos de setembro a dezembro de 2023.
A Lei nº 460/2023 doa duas áreas municipais atrás do Mercado Municipal, para pessoas que já moram neles há de 10 anos, realizando a devida regularização fundiária:
a) Um lote residencial de 15,3m X 15,6m será doado para Rita de Cássia Figueiredo Sampaio;
b) Uma construção precária de 95m², antigo vestuário do campo de futebol, será doado para Maria Lourença de Jesus.
Por estarem ambas no Cadastro Único para Programas Sociais, elas estão isentas de pagamentos de taxas e tributos para realizar o registro dos imóveis em cartório.
As duas áreas apenas podem ser utilizadas para residência e não podem ser comercializadas por 10 anos.
Caso ocorra algum descumprimento, a prefeitura pode retomar sem pagar qualquer indenização.
E a Portaria nº 15/2023 da Secretaria de Meio Ambiente concedeu licença ambiental, por três anos, para a Sweden Empreendimentos Imobiliários e Hotelaria realizar atividade hoteleira.
Entre as obrigações que devem ser assumidas pela empresa, estão:
apresentar, em 60 dias, o Plano de Monitoramento, Afugentamento e Manejo da Fauna incidente na Área Diretamente Afetada, elaborado e aplicado por profissional devidamente habilitado;
implantação das futuras edificações deverá ser realizada mediante o
apresentar anteriormente ao início das obras um Plano de Controle de
dar continuidade às tratativas necessárias para o cumprimento da condicionante IX da Licença do INEMA que segue na íntegra “IX. Cumprir determinação estabelecida pelo IPHAN e legislação pertinente à prospecção e resgate arqueológico na área do empreendimento”, dando efetividade à criação do espaço físico de exposição do acervo arqueológico na cidade.
Como contrapartida, a empresa deve doar 500 mudas de espécies vegetais nativas da Mata Atlântica para o Viveiro Municipal de Mudas Frutíferas, Ornamentais e Essências Florestais.
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