top of page
Foto do escritorMárcio Leal

Show do Padre Alessandro, regulamento da Conferência de Cultura e mais (D.O. Fácil - 12/09/2022)

Atualizado: 21 de out. de 2023


Edição do Diário Oficial da Prefeitura de Itacaré em 12 de setembro de 2023 (nº 4221) destaca a contratação direta de show do Padre Alessandro, o regulamento da Conferência Municipal de Cultura que começa hoje, renovação de contrato e mais recursos e ações para a Secretaria de Desenvolvimento Social. Vamos conhecer?


O prefeito autorizou a contratação direta (sem licitação, por meio do processo administrativo 162/2023) do show do Padre Alessandro e Campos e Banda para se apresentar no dia 10/12 na festa de 300 anos da Paróquia São Miguel.


O valor do contrato é de R$ 200 mil, envolvendo "transporte, vans, hospedagem, alimentação, cachê de toda equipe técnica, taxas e impostos".


O contrato será firmado com a empresa Ivan Junior Produções Artísticas Ltda (CNPJ 19.297.782/0001-09), que é de São Bernardo do Campo (SP) e representa o artista.


Essa foi a primeira contratação da empresa com a prefeitura, segundo dados do Portal da Transparência.


Foi publicada a renovação de contrato com a empresa Marcos Inácio Advogados (CNPJ 08.983.619/0001-75), que elabora e representa a prefeitura em processo judicial contra a União para recuperar diferenças não repassadas do Fundo de Participação dos Municípios nos últimos 5 anos.


A empresa é de João Pessoa (PB) e o contrato (164/2022), firmado em 31/08/2022, foi agora renovado por mais 12 meses, até 31/08/2024.


O contrato tem valor global previsto de R$ 18 mil, não tendo sido registrado nenhum pagamento, até o momento, no Portal da Transparência.


Apesar de não identificar o objetivo da demanda do município, há diversas controvérsias às bases de cálculo do FPM que podem levar a diferenças, como o percentual dos valores repassados sendo inferior aos valores arrecadados a título de IR e IPI, por exemplo.


E hoje (13/9) começa a 4ª Conferência Municipal de Cultura e a Portaria nº 002/2023 divulgou o regulamento do encontro de participação social que vai debater e propor políticas culturais nos níveis municipal, estadual e federal.


Destaca-se que há erro formal na publicação, que está datada como "12 de setembro de 2013", ao invés de 2023.


Há erro, também, no Parágrafo único do art. 1º do Anexo, que referencia os incisos VII e VIII e o correto é VIII e IX.


Há também erros de português em diversos pontos do regulamento, o que pode denotar que foi feito às pressas, sem maior cuidado ou reflexão.


No artigo 5º do Anexo, notamos que a prefeitura quer dar maior controle estatal sobre o encontro, ao definir que a presidência do encontro será da Secretaria de Turismo e Cultura, enquanto a sugestão do Ministério da Cultura era que fosse pelo Conselho Municipal de Política Cultural.


Identificamos também diferenças no art. 7º, conforme a seguir:


Apesar da Portaria nº 078/2023 do governo da Bahia, que regulamenta as conferências no estado, dizer que a comissão organizadora que deveria definir o regulamento, no regimento municipal restou a essa comissão, apenas, "propor critérios de participação da sociedade civil".


O parágrafo 1º do art. 7º também está em desacordo com o definido no art. 23 da regulamentação do governo estadual, que define que dois documentos devem ser enviados em até 5 dias úteis após a convocação, o que não ocorreu, e o regulamento municipal dá prazo até 31 de setembro.


O parágrafo 2º do mesmo artigo também está em desacordo com a regulamentação estadual, ao afirmar que que os eixos irão contemplar o temário nacional - quando o correto seria estadual.


Informamos, por fim, que a etapa municipal deve ter a presença de, ao menos, 25 pessoas para ser válida, entre representantes do poder público e do setor cultural.


Serão eleitos até 25 delegados(as) - conforme regra percentual em relação a participantes - para a Conferência Territorial que será realizada pelo governo do estado e 1 desses(as) delegados(as), que deve obrigatoriamente ser da sociedade, já estará definido(a) para representar a cidade na Conferência Estadual.


Foi publicada, ainda, a Resolução 11/2023 do Conselho Municipal de Assistência Social que confirmou o recebimento de R$ 600 mil do governo federal para uso em custeio das atividades da Secretaria de Desenvolvimento Social.


E a Resolução 12/2023 do mesmo Conselho aprovou o Plano de Aplicação do novo programa emergencial criado pelo governo federal para qualificar o atendimento e registro de informações no Cadastro Único para Programas Sociais.


Já na edição nº 4220 do Diário Oficial foi realizada nova publicação das licitações do Consórcio da Saúde que divulgamos no D.O. Fácil de 8/9/2023.

Comments


bottom of page