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Foto do escritorMárcio Leal

Renegociação de impostos, recursos para a Cultura e outras novas leis (D.O. Fácil - 29/08/2023)



No esforço da prefeitura em arrecadar mais recursos para investimento na cidade, a Lei nº 439/2023 autorizou a prefeitura a leiloar os seguintes imóveis:


a) Área medindo 5 tarefas, localizada na rodovia ilhéus/Itacaré, chamada Fazenda Amora, com valor de avaliação de R$ 2,5 milhões;

b) Área de 1,9 mil m2 no Loteamento Alto da Boa Vista, localizado na rodovia ilhéus/Itacaré, com valor de avaliação de R$ 250 mil; e

c) Área de 3,5 mil m2 no Loteamento Dom Rafael, localizado na rodovia ilhéus/Itacaré, com valor de avaliação de R$ 250 mil.


Para garantir o direito à habitação digna a famílias que vivem em área de risco ou inadequada, a Lei nº 440/2023 permitiu a doação uma casa e lotes:


a) Casa térrea situada na Rua João Coutinho nº 85, no Distrito de Taboquinhas, para família que teve seu imóvel atingido pelas chuvas no final de 2021; e

b) Lotes desmembrados de área institucional do Loteamento São João.


Publicação no D.O. não traz quantos lotes serão desmembrados, informação que pode constar em alguns dos anexos (planta arquitetônica, memorial e ART), sendo necessário os solicitar por meio do Sistema de Informações ao Cidadão (SIC) caso exista interesse em maior detalhamento.


As famílias selecionadas deverão estar incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais e, por serem de baixa renda, não precisarão pagar os custos operacionais da doação dos imóveis.


As famílias que receberem a doação não poderão comercializar os imóveis (venda ou locação) por 10 anos a partir do recebimento.


Já a Lei nº 441/2023 (que foi republicada em edição extra do DO no mesmo dia para correção de erros textuais) inclui no orçamento da prefeitura os recursos recebidos do governo federal por meio da Lei Paulo Gustavo, o que permitirá à Secretaria de Turismo e Cultura lançar os editais de seleção de artistas e projetos culturais de nossa cidade a serem apoiados.


Deve-se destacar que a Lei reconheceu apenas R$ 225 mil no orçamento, sendo que o governo federal repassou R$ 278.561,85.


É necessário que a prefeitura explique à população o motivo de não incluir R$ 53.561,85 em alguma rubrica orçamentária - que representam mais de 19% do total recebido -, deixando os recursos parados no Fundo Municipal de Cultura e, se não forem utilizados para os fins específicos da Lei Paulo Gustavo, terão que ser devolvidos ao governo federal.


Os valores também não estão adequados ao Plano de Ação incluído pela prefeitura ao aderir à Paulo Gustavo junto ao Ministério da Cultura.


Você sabia que a prefeitura não paga em dia as contas de água e esgoto da Embasa? A Lei nº 442/2023 autorizou uma nova renegociação dessa dívida, com prazo de 20 anos, incluindo: as parcelas vencidas e que ainda vão vencer das renegociações realizadas em 2018 e 2021 (sim, faz tempo que o problema ocorre) e as demais vencidas até agosto de 2023.


Como garantia da renegociação, serão utilizados os recursos de parte do ICMS que são recebidos do governo do estado.

Quem tem dívida de impostos, taxas e multas previstos no Código Tributário, bem como, no Código de Posturas, Código de Obras e Código Ambiental do Município de Itacaré tem uma boa oportunidade de renegociação. A Lei nº 443/2023 instituiu o Novo Programa de Recuperação Fiscal (REFIS).


As renegociações podem ser firmadas com a Secretaria de Finanças até 31/12/2023, com parcelas mínimas de R$ 100:


a) À vista, com 100% de desconto dos juros de mora, multa de mora, multa de infração e correção monetária;

b) 2 parcelas, com 95% de desconto dos juros de mora, multa de mora, multa de infração e correção monetária;

c) 4 parcelas, com 80% de desconto dos juros de mora, multa de mora, multa de infração e correção monetária;

d) 6 parcelas, com 70% de desconto dos juros de mora, multa de mora, multa de infração e correção monetária; e

e) 12 parcelas, com 50% de desconto dos juros de mora, multa de mora, multa de infração e correção monetária;


E a Lei nº 444/2023 reforça o apoio da prefeitura para a restauração, preservação, proteção e exposição do acervo artístico, histórico e cultural existente na Igreja São Miguel.


Serão investidos mais R$ 33 mil, em três parcelas mensais.



Decreto nº 1242/2023 foi republicado por erro textual.


Com a republicação, a norma que definiu que o dia 30 de agosto de 2023 será ponto facultativo na cidade retirou a "educação" entre "os serviços e as atividades considerados de natureza essencial", como estava na primeira versão.


Já o Extrato de Contrato nº 144/2023 traz a contratação de Adonis Gomes dos Reis (CNPJ 13.846.902/0001-95) como instrutor de cursos de treinamento e capacitação em técnicas de garçom e barman a serem oferecidos a jovens em situação de vulnerabilidade social atendidos pelo Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).



Apesar do contrato trazer que há uma expectativa de 80h de prestação de serviços por mês (que é inferior às 200h previstas no edital), a prestação de serviços é paga pela efetiva realização conforme calendário a ser realizado pela Secretaria de Desenvolvimento Social.


Segundo o contrato, o profissional irá receber R$ 38,47 por hora/aula, incluídos os custos de deslocamento, podendo receber R$ 3.077,60 por mês se atuar as 80h previstas.


Esse valor é mais que o dobro pago a profissionais de saúde, como a fisioterapeuta que divulgamos no D.O. Fácil na segunda-feira (28/8).


Destacamos, por fim, que o chamamento público ainda segue aberto para quem deseja ministrar curso de Bolo Confeitado, com valor de pagamento de R$ 26,66 por hora/aula.

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